O deputado federal Augusto Carvalho (PPS-DF) apresentou, nesta quarta-feira, no plenário da Câmara projeto de lei obrigando os planos de saúde a ressarcir aos hospitais públicos ou conveniados à rede do SUS (Sistema Único de Saúde) as despesas efetuadas com os consumidores ou dependentes dos segurados.
O objetivo da proposta é promover alteração na Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos de saúde e seguros privados de assistência à saúde, para possibilitar que os estados e o Distrito Federal participem, juntamente com a Agência Nacional de Saúde (ANS), da cobrança dos valores a serem ressarcidos, vez que essa competência está a cargo apenas da ANS, que não tem meios legais para agilizar a cobrança dos planos de saúde.
“Além de o valor repassado ser insignificante, não há regularidade nos repasses”, argumentou o deputado. Segundo Carvalho, é preciso encontrar formas de o poder público ser ressarcido das despesas com os segurados dos planos de saúde. Ele explica que as dificuldades encontradas para efetuar a cobrança são enormes e resultam tanto da oposição das operadoras do plano de saúde, que, inclusive, entraram com Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal).
Na proposta, o parlamentar pede que as operadoras efetuem o ressarcimento dos recursos até o décimo quinto dia após a apresentação da cobrança pela ANS ou órgão e entidade prestadores dos serviços. O crédito dos valores deve ser depositado na conta da conveniada do SUS ou hospital público em que o segurado do plano recebeu o atendimento.
O projeto de lei prevê ainda a inscrição na dívida ativa da ANS das empresas que não efetuarem o ressarcimento. A agência tem competência de fazer a cobrança judicial dos respectivos créditos. O produto da arrecadação dos juros e da multa será revertido à instituição hospitalar que efetuar a cobrança.