Conforme argumentou o PPS em petição ao Supremo Tribunal Federal, o ministro Eros Grau negou provimento ao mandado de segurança proposto pelo deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) pedindo que a corte impedisse o plenário da Câmara de apreciar recurso interposto pelo deputado Humberto Souto (PPS-MG). Grau arquivou a ação com a mesma justificativa de Souto, de que a Casa ainda não havia tomado uma decisão sobre a decisão do presidente da Casa, Michel Temer (PMDB-SP) de rejeitar a emenda que trata da distribuição dos royalties e participações especiais na exploração do pré-sal. Humberto Souto e Ibsen Pinheiro (PMDB-RS) propuseram, na emenda, que os recursos decorrentes dessa exploração fossem distribuídos entre todos os estados e municípios do país, de acordo com o FPE (Fundo de Participação dos Estados) e FPM (Fundo de Participação dos Municípios). De acordo com a legislação atual, o dinheiro ficaria apenas com a União e os chamados estados produtores. Mas a exploração se dará a 340 quilômetros da costa. Por isso, Souto entende que o produto dela pertence ao país, conforme determina o artigo 20 da Constituição. A emenda Humberto Souto/Ibsen Pinheiro conta com o apoio da maioria absoluta dos deputados. Por isso, o deputado do Rio de Janeiro – estado produtor – buscou guarida no STF. Entretanto, mesmo antes de Eros Grau tomar a decisão de arquivar o mandado de segurança de Cunha, Souto havia interposto ação para evitar que a corte interferisse no assunto, que ainda está em discussão no plenário.